
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25 , que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A proposta também cria uma carreira própria para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova agência reguladora de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
O texto da MP também criou um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
Além de equiparar a então Autoridade Nacional de Proteção de Dados às demais agências reguladoras, o projeto busca assegurar a proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital.
A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo evento em que foi sancionada a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital , que chegou a ser chamada de lei contra "adultização" e de ECA Digital.
A lei prevê que a fiscalização e a punição desses crimes no ambiente digital sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, que será a nova agência reguladora.
Na avaliação do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a transformação da ANPD em agência reguladora é uma medida adequada às novas responsabilidades que lhe foram atribuídas.
“A relevância se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente aquelas que lhe foram atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, disse.
A nova carreira criada para a ANPD é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
O cargo, de nível superior, tem atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais.
Caberá a esse especialista também a implementação de políticas e a realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.
Pelo texto aprovado, serão 200 cargos de especialista , criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.
Também foram criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. O preenchimento dos cargos, no entanto, dependerá de autorização orçamentária.
“A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”, diz o texto aprovado.