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Vai a Plenário projeto que reforça fiscalização de categorias de base
A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que obriga os clubes a inscreverem seus programas de formaç...
04/03/2026 13h28
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que obriga os clubes a inscreverem seus programas de formação de atleta no respectivo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente. O texto segue para votação em Plenário.

O projeto ( PL 1.476/2022 ), que teve origem em iniciativa do ex-deputado federal Milton Coelho (PE), também exige a prova de que os clubes dão condições mínimas aos atletas menores de idade, conforme exige a Lei Geral do Esporte .

O relator da matéria, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apoia a iniciativa. Ele diz que a proposta reforça a fiscalização dos conselhos municipais sobre as categorias de base esportivas.

— Essa integração contribui para coibir práticas abusivas nos centros de treinamento, infelizmente ainda vistas nos dias de hoje. É preciso reconhecer que, por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados — afirmou.

Em 2012, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente editou a Resolução 155, que obrigava entidades de esporte destinadas a crianças e adolescentes a se inscreverem nos conselhos municipais.

Assimetria tributária

A CEsp também aprovou nesta quarta-feira um requerimento de audiência pública sobre os impactos da reforma tributária nas organizações esportivas ( REQ 1/2026 - CEsp ). Essa solicitação foi apresentada pela presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF).

No requerimento, Leila destaca que os clubes que funcionam como associações sem fins lucrativos têm de pagar mais tributos que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que "se submetem a regime específico de tributação consolidada (TEF), que, após a reforma, passou a corresponder a 6% sobre a receita bruta (...), em regime de caixa e com contabilidade simplificada".