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Lei define realização de censo para pessoas com deficiência

Sancionada na quinta-feira (9 de abril), a Lei 3.860 dispõe sobre a criação do Censo Municipal das Pessoas com Deficiência. O objetivo? Identific...

Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
10/04/2026 às 10h31
Lei define realização de censo para pessoas com deficiência
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Sancionada na quinta-feira (9 de abril), a Lei 3.860  dispõe sobre a criação do Censo Municipal das Pessoas com Deficiência.  O objetivo? Identificar, mapear, quantificar as pessoas com deficiência residentes em Sorriso.

“Para podermos promover políticas públicas e fiscalizar sua aplicação é fundamental que tenhamos este cenário claro de quantas pessoas com deficiência vivem em Sorriso, quais são as deficiências mais predominantes, e quantas destas pessoas com deficiência estão em situação de vulnerabilidade social, dentre tantas outras informações que devem tornar o trabalho de várias pastas mais eficiente”, lista a secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel.

Para definir pessoa com deficiência, a Lei Municipal 3.860 toma por base a Lei Federal 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trabalho de elaboração e realização do censo está sendo feito de forma conjunta, entre a Prefeitura, via Secretaria de Assistência Social (Semas), e os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPC). Mais que tabular dados, a partir do estabelecimento do censo será possível manter atualizada, de forma contínua, esta lista.

O levantamento, descreve a lei, também permitirá saber a faixa etária das PCDs, o gênero e as condições de acessibilidade, sempre observado rigorosamente outra lei, que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Sem dúvida, este mapeamento trará mais visibilidade à causa, permitirá a inclusão, de fato, das PCDs à sociedade e  ampliará os horizontes de toda a população, quebrando paradigmas e derrubando estigmas acerca das PCDs”, comenta a presidente do CMDPC, Leliane Natali.

  • Texto: Nádia Mastella

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