Segunda, 19 de Maio de 2025
19°C 30°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Vereadores aprovam instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência em Sorriso

Em uma iniciativa voltada à promoção da inclusão e garantia de direitos, a Câmara de Sorriso aprovou na 15ª sessão ordinária o Projeto de Lei 85/25...

Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
19/05/2025 às 10h22
Vereadores aprovam instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência em Sorriso
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

Em uma iniciativa voltada à promoção da inclusão e garantia de direitos, a Câmara de Sorriso aprovou na 15ª sessão ordinária o Projeto de Lei 85/25 que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), no âmbito do Município e Sorriso. O documento não substituirá o Registro Geral (RG).

A proposta apresentada pela vereadora Prof.ª Silvana Perin (MDB) visa facilitar o acesso de pessoas com deficiência a serviços, assegurando atendimento prioritário e outros benefícios previstos em lei.

Pelo texto aprovado, serão contempladas todas as formas de deficiência, sejam elas físicas, sensoriais, intelectuais, mentais ou múltiplas, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A CIPcD, que deverá ter validade de 10 anos, trará descrita a deficiência com a respectiva CID, bem como a modalidade da deficiência (física, auditiva, visual ou mental), se houver interesse e autorização do portador.

“Essa carteira irá desempenhar um importante papel na promoção da cidadania e inclusão social, permitindo que pessoas com deficiência tenham seus direitos reconhecidos de forma prática e eficiente. Além disso, o documento contribui para a elaboração de políticas públicas mais eficazes, ao fornecer dados atualizados sobre a população com deficiência no município”, defende a parlamentar.

A proposta ainda passará por mais duas votações para ser enviada à sanção executiva.

Texto: Angela Gimenez

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.