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Comissão aprova garantia de assistência odontológica durante internação hospitalar
A Câmara analisa a proposta
22/07/2025 17h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho proposta que assegura aos pacientes em regime de internação hospitalar a assistência odontológica, na forma do regulamento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), ao Projeto de Lei 883/19 , das ex-deputadas Policial Katia Sastre e Patricia Ferraz, e aos projetos apensados (5752/19, 4157/20, 452/22, 400/23 e 2606/24). Ele apresentou substitutivo para integrar em um só texto todos os projetos.

“Estudos demonstram que a falta de cuidados odontológicos durante a internação hospitalar pode resultar em complicações de saúde, prolongamento do tempo de internação e aumento do custo do tratamento”, apontou o relator.

“Portanto, ao garantir o atendimento odontológico adequado, é possível prevenir tais complicações, reduzindo os custos globais do tratamento e promovendo a eficiência do sistema de saúde”, acrescentou. Segundo Augusto Puppio, investir na saúde bucal durante a internação hospitalar é uma medida preventiva que contribui para a redução de custos com tratamentos médicos.

Recursos
O relator destaca que, com a sanção da Lei 14.572/23 , que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no SUS, foram incluídos recursos específicos para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, o que vai garantir a cobertura financeira para a execução do projeto proposto.

“Os recursos orçamentários destinados à saúde bucal pelo Programa Brasil Sorridente são suficientes para viabilizar a presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares, conforme evidenciado pelas rubricas orçamentárias”, disse. “Portanto, não há justificativa para a alegação de aumento de despesas, uma vez que os recursos já estão previstos e estruturados dentro do orçamento do SUS”, concluiu Augusto Puppio.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.